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presente Política para Manuseio de Dados Pessoais (“Política”) tem como objetivo determinar as regras internas para o manuseio de dados pessoais.
Para os fins desta Política, entende-se por manuseio de dados pessoais:
• Diretoria.
• Gerência de Tecnologia da Informação – TI.
• Todos os colaboradores envolvidos com o tema.
Evitamos conflitos de interesse, ou a aparência de conflitos de interesse, em todas as nossas operações e atividades.
Em toda e qualquer operação de tratamento de dados pessoais, sejam eles obtidos diretamente do titular, de terceiros ou de bases públicas, deverão ser observadas as seguintes regras:
Ao compartilhar dados pessoais com terceiros (enviar ou receber dados), deverão ser observadas as regras estabelecidas na Política de Compartilhamento de Dados Pessoais, na Política de Privacidade de Dados e na Política de Privacidade de Dados de Colaboradores.
Os documentos que contenham dados pessoais não poderão ser armazenados por período superior ao necessário para o cumprimento da finalidade pretendida, independentemente do formato utilizado, seja físico ou eletrônico.
No manuseio de dados pessoais sensíveis, deverão ser observadas as hipóteses autorizadoras específicas para tanto. São considerados dados pessoais sensíveis aqueles relativos a:
Em caso de dúvidas sobre a classificação de qualquer dado pessoal como sensível, o Encarregado de Dados deverá ser consultado.
O manuseio de dados pessoais de crianças deverá ser realizado:
Para que uma atividade de tratamento de dados pessoais possa ser realizada, ela deve ser fundamentada em uma das hipóteses autorizadoras (bases legais) abaixo:
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL OU REGULATÓRIA
Existência de lei, norma, decisão judicial ou regulação vigente, pela qual o tratamento se torna obrigatório (e não opcional). Exemplos:
Se precisar de mais ajustes, fico à disposição!
Para que uma atividade de tratamento de dados pessoais possa ser realizada, ela deve ser fundamentada em uma das hipóteses autorizadoras (bases legais) abaixo:
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL OU REGULATÓRIA
Existência de lei, norma, decisão judicial ou regulação vigente, pela qual o tratamento se torna obrigatório (e não opcional). Exemplos:
Se precisar de mais ajustes, fico à disposição!
Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, em trâmite ou futuro. Exemplos:
Para o tratamento de dados sensíveis, a legislação prevê que o exercício regular de direitos também será aplicável no âmbito contratual.
Para garantir a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária, sendo vedado qualquer outro uso que desvirtue essa finalidade. Exemplos:
Para garantir a proteção da vida ou incolumidade física do titular ou de terceiros, quando em iminente perigo. Exemplo: atendimentos médicos de emergência.
Para prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos. Exemplos:
Para garantir a continuidade da atividade econômica/operação dos agentes de tratamento, desde que o titular dos dados tenha expectativa quanto à atividade de tratamento. Exemplos:
É importante destacar que o tratamento de dados pessoais com base em interesses legítimos não será permitido caso ameace ou lesione direitos e liberdades fundamentais do titular. Quando o tratamento for realizado com base no legítimo interesse, o Encarregado de Dados poderá elaborar Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, quando necessário.
Pode ser utilizado para fundamentar qualquer atividade de tratamento, desde que seja livre, expresso, informado e inequívoco. Contudo, o tratamento realizado com base unicamente no consentimento fica restrito à vontade do titular, que pode, a qualquer tempo, revogá-lo.
Nos casos em que a base legal adequada para o tratamento seja o consentimento, deverá ser observado a Política de Uso e Gestão do Consentimento.
Compete ao Encarregado de Dados:
Compete à área responsável pelo manuseio de dados pessoais:
O cumprimento de todas as Políticas publicadas é exigido de todos os Colaboradores da SUNRAD, constituindo-se em violação a não observância aos preceitos nelas descritos, podendo acarretar na aplicação de medidas disciplinares, tais como advertência verbal, escrita ou até mesmo o desligamento por justa causa, dependendo da gravidade da falta cometida.
A SUNRAD tem como uma de suas premissas a proteção dos dados pessoais de todas as pessoas envolvidas na sua cadeia de atividades. O direito à privacidade é uma prioridade e pauta todas as ações e políticas da SUNRAD. Dentre as atividades abrangidas por esta política, poderá ocorrer o Tratamento/Processamento de dados pessoais, ou seja, operações realizadas com dados pessoais, tais como a coleta, produção, utilização, acesso, distribuição, processamento, arquivamento, eliminação, entre outros. Desta forma, qualquer tratamento de dados realizado deverá respeitar as disposições gerais desta política, além dos demais documentos corporativos e políticas aplicáveis ao tema.
Para o esclarecimento de dúvidas, entre em contato com o Encarregado pelo Tratamento de dados pessoais da Fundação pelo e-mail: privacidade.SUNRAD@sp.gov.br.
O cumprimento deste Procedimento é de suma importância e dever de todos. Em caso de não observância deste procedimento, favor reportar imediatamente ao Encarregado pela Proteção de Dados, pelo e-mail: privacidade.margarita@grupotalentos.com.br.
As denúncias de violações às Políticas e Procedimentos serão anônimas e a não-retaliação será garantida.
Normativos internos relacionados ao tema, não se limitando a:
Não se aplica.